Conduzir em Madrid
Em Madrid é preferível deslocar-se utilizando os transportes públicos, porque são dos melhores da Europa e porque assim evitamos contaminar mais. Não obstante, se viajar no seu automóvel, deverá ter em conta o protocolo anticontaminação Madrid 360 / Zona de Bajas emissões, que se ativa em determinadas situações, assim como a normativa de Mobilidade Urbana, que limita a 30 km/h a velocidade máxima de circulação em muitas das ruas da cidade. Lembre-se que é obrigatório colocar o distintivo ambiental no seu veículo, num lugar bem visível.
MADRID 360 / ZONA DE BAIXAS EMISSÕES:
Madrid 360 compreende a criação de diferentes zonas de baixas emissões (ZBE), para melhorar a proteção ambiental nos seus 21 distritos. A partir de 1 de janeiro de 2022 e até 2025, a totalidade do termo municipal será progressivamente declarada ZBE.
A nova Ordenança de Mobilidade Sustentável de 13 de setembro de 2021 estabeleceu os parâmetros legais para converter toda a cidade em Zona de Baixas Emissões, compatibilizando assim o combate à contaminação com o desenvolvimento da atividade económica.
- A partir de 1 de janeiro de 2022 é proibido o acesso e a circulação de veículos classe A nas vias públicas urbanas do interior da M-30, excluindo a própria autoestrada. Nota: excetuando, entre outros, aqueles veículos que à data de 1 de janeiro de 2022 estejam domiciliados em Madrid no Registo de Veículos da Direção Geral de Trânsito, e que figurem no censo do imposto sobre veículos de Tração Mecânica, que poderão passar e circular por toda a cidade até ao dia 31 de dezembro de 2024, sempre e quando certifiquem o cumprimento simultâneo de ambos os requisitos.
- Aviso de 28 de fevereiro de 2022: O Ayuntamiento amplia até ao dia 1 de maio de 2022 o período de aviso para Madrid ZBE. Nota: Agentes de Mobilidade continuarão a sancionar os veículos de turismo de classe A que tenham restringido o acesso e a circulação no interior da M-30
COMO ME AFETA A NOVA NORMATIVA?
Protocolo anticontaminação
Madrid conta com um protocolo para situações de alta contaminação, que afeta a circulação e o estacionamento dos veículos. Este protocolo estabelece cinco cenários de medidas, e dá prioridade aos veículos mais limpos, em função da sua etiqueta ambiental.
Se tem planeado visitar Madrid de automóvel, é conveniente que consulte aqui se o protocolo se encontra ativado, e quais as medidas que estabelece.
Estacionamento
Não é permitido estacionar um veículo nos espaços assinalados a amarelo, ou em zonas com cartazes com a indicação “Proibido Estacionar”. As zonas de estacionamento regulado encontram-se devidamente sinalizadas, e assinaladas com pintura azul ou verde, e os tickets de estacionamento pode adquirir-se no próprio parquímetro, ou através do telemóvel.
Consumo de álcool
A legislação penaliza o consumo de álcool ao volante e, em função da quantidade ingerida, classifica este consumo como uma infração, ou como um delito. O limite legal geral estabelecido é de 0,25 miligramas de ácool por cada litro de ar. Para os novos condutores e para os profissionais de transporte o limite é reduzido a 0,15 mg/l. As multas por exceder estas quantidades superam os 500 euros, e podem também implicar penas de prisão.
Limite de velocidade
Os limites de velocidade em Madrid encontram-se rigorosamente implementados e controlados, existindo radares que detetam a velocidade em diferentes zonas da capital. Os limites gerais de velocidade para veículos, segundo a via de circulação, são os seguintes:
- Autoestradas e vias rápidas (autovías): 120 Km/h.
- Estradas nacionais: 100 Km/h.
- Vias urbanas: 30 Km/h em vias com faixa única de circulação e 50 km/h em vias com dois ou mais faixas de circulação por sentido.
Ciclovias: 30 Km/h.
- Zonas residenciais: 20 Km/h.
Licenças de condução e idade para conduzir
A idade mínima legal para conduzir em Espanha é de 18 anos. Os não-residentes podem conduzir em Espanha com uma Licença Internacional de Condução, uma licença temporal que é válida por um ano. Os residentes em qualquer país da Comunidade Europeia podem conduzir em Espanha com a licença de condução do seu país.
Viajar com crianças
As crianças maiores de 12 anos podem viajar na parte dianteira do veículo. Os menores com menos de 12 anos apenas podem viajar na parte dianteira do veículo utilizando um assento especial de segurança. Na parte traseira, os menores cuja altura seja inferior a 135 centímetros devem utilizar elementos de segurança e de controlo adaptáveis.
Motocicletas e bicicletas
Os condutores de motocicletas devem circular com as luzes acesas de dia e de noite. O uso do capacete é obrigatório, tanto para o condutor como para qualquer passageiro ocasional.
O estacionamento de motos em cima dos passeios atualmente permitido só é permitido onde não exista uma zona de estacionamento. Em qualquer caso, as motos que estacionem em cima do passeio deverão deixar uma área de circulação livre de três metros à sua volta.
É proibida a circulação de bicicletas nos passeios, exceto nos casos dos passeios com ciclovia incorporada, e das bicicletas conduzidas por menores de doce anos, acompanhados por uma pessoa adulta que circule a pé. As bicicletas podem circular em ambos os sentidos nas ruas residenciais, com uma velocidade máxima limitada a 20 km/h, e por ciclovias e (sempre que assim esteja expressamente sinalizado) na rede viária local.
O uso do capacete é obrigatório para os menores de 16 anos nas vias urbanas, e para todos nas vias de circulação interurbanas.
Telemóvel
O uso do telemóvel ao volante constitui uma infração em Madrid, exceto quando se utiliza através de um sistema de mãos livres. A multa por uma infração deste tipo ascende aproximadamente a 200 euros.
Veículos de Mobilidade Urbana
Os patinetes eléctricos, segways e veículos similares não podem circular por passeios, mas sim por carris para bicicletas e nas ruas, a uma velocidade não superior a 30 km/h. O uso do capacete è obrigatório para os menores de 16 anos, e é proibido o uso de auscultadores durante a condução.
A idade mínima para utilização destes veículos é de 15 anos. Nos casos em que se utilizem este tipo de veículos numa visita turística organizada, o capacete é obrigatório para todos os integrantes do grupo, que não pode exceder o número de oito pessoas, sendo a utilização deste tipo de veículos permitida nestes casos a maiores de 10 anos.
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