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Madrid em trotinete elétrica

Nas ruas de Madrid há aproximadamente 5000 trotinetes elétricas de aluguer que permitem aos seus utilizadores deslocar-se pela cidade de maneira cómoda, ágil e sustentável. O uso dos chamados Veículos de Mobilidade Pessoal (VMP) – termo que inclui também os segways - está regulado pela Ordenança de Mobilidade Sustentável.

Os patinetes de aluguer oferecidos e geridos por várias empresas (LimeVoiBirdMovo (Cabify), LinkSpin Wind (em outubro de 2022 eram seis as empresas que operam na capital, com um total de 4821 veículos), encontram-se distribuídos pelas ruas dos 21 distritos da cidade (a partir de 2 de mayo de 2023 entram em vigor as novas autorizações, concedidas a Dott, Lime e Tier Mobility, que disponibilizarão veículos novos equipados com tecnologia para assegurar um modelo de micro mobilidade compartilhada mais seguro e ordenado – não será permitida a circulação nem o estacionamento em zonas não habilitadas - e integrado nas diferentes plataformas de mobilidade, incluindo Madrid Mobility 360. Mais informação).

As empresas que gerem o uso destes veículos dispõem de um sistema de geolocalização e de um seguro para os utilizadores e terceiros, com uma cobertura mínima de um milhão de euros, comprometendo-se também a redistribuir diariamente todos os veículos, que devem iniciar a sua jornada nos bairros para os quais se encontram autorizados.

Tarifas e aluguer

O preço médio do aluguer de uma trotinete elétrica é de 0,15 € por minuto, com preços entre os 0,11 e os 0,23 € por minuto. O procedimento para alugar uma trotinete é muito simples e funciona sempre da mesma maneira. Basta registar-se na aplicação das empresas que oferecem o serviço, indicar um meio de pagamento, localizar na rua a trotinete que queremos utilizar, ler o código QR da trotineta e desfrutar do nosso passeio. Ao finalizar o percurso, devemos assinalá-lo na aplicação para deter a contagem do tempo de utilização.

Normas fundamentais

  • As trotinetes elétricas estão proibidas de circular e de estacionar nos passeios, faixas de circulação Bus, ruas com mais de uma faixa por sentido e pelos acessos e troços da M-30 sem semáforos.
  • A sua circulação está limitada exclusivamente à calçada dentro das zonas 30 e às ciclovias, estando igualmente proibida a sua circulação pelas vias interurbanas, travessias, autoestradas, vias rápidas e túneis urbanos.
  • A velocidade máxima de circulação é limitada a 25 quilómetros por hora. Ao circular pela faixa do passeio reservada à circulação de bicicletas e Zonas 20 deve manter-se uma distância mínima de 1 metro dos peões e, se não for possível respeitar essa distância de segurança, desmontar da trotinete elétrica e circular a pé junto ao VMP.A circulação nos parques públicos só é permitida nas zonas em que seja permitida a circulação em bicicleta. Nos casos em que as vias de circulação sejam compartilhadas com os peões, a velocidade estará limitada a 5 quilómetros por hora.
  • Os utilizadores de VMP estão obrigados a cumprir com a normativa geral sobre álcool e drogas
  • A idade mínima para circular nestes veículos é de 15 anos. Os menores de 15 anos só poderão fazê-lo em trotinetes adequadas à sua altura e peso, em itinerários autorizados, em espaços fechados ao trânsito de outros veículos e sempre acompanhados e sob a responsabilidade dos seus tutores legais.
  • Recomenda-se o uso de um capacete homologado. O seu uso só é obrigatório para os menores de 18 anos, ou se se circula numa faixa multimodal a uma velocidade de 25 quilómetros por hora
  • Todas as trotinetes devem estar equipadas com campainha, sistemas de travagem, luzes e elementos refletores homologados
  • Está proibido utilizar circular fazendo uso do telemóvel ou de auscultadores conectados a reprodutores de música ou recetores de som
  • É rigorosamente proibida a circulação com duas pessoas no mesmo veículo

Onde podemos deixar estacionada a trotinete?

As trotinetes devem situar-se nos espaços destinados a motocicletas e a bicicletas e, na ausência destes espaços, na faixa de estacionamento geral da calçada. Excecionalmente, é possível estacionar o veículo nos passeios, sempre junto à borda do mesmo e desde que exista uma distância superior a 3 metros do veículo, para não dificultar â circulação dos peões e das pessoas com mobilidade reduzida. Se a largura do passeio for inferior a 6 metros, as trotinetes devem colocar-se paralelamente à borda do mesmo e, se a distância for superior, em semi-bateria ou em ângulo junto à borda.

Não é permitido estacionar no passeio em ruas de especial proteção para os peões ou quando exista sinalização específica que o proíba. É este o caso de Gran Vía, onde o fluxo de pessoas é intenso e as trotinetes poderiam colocar em perigo os peões.

Também não é permitido estacionar nas paragens dos serviços de transporte públicos (EMT), nos lugares reservados para pessoas de mobilidade reduzida, paragens de táxi e em cima de tampas de saneamento ou de outros serviços públicos (telecomunicações, energia, recolha de resíduos, etc.).

Não é permitido sujeitar as trotinetes com correntes antirroubo nem com cadeados ao mobiliário ou a objetos da via pública, como semáforos, bancos, árvores, abrigos de autocarro ou valas.

 

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