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Documentos para a viagem

A Espanha é um dos país que assinaram o Acordo de Schengen, que garante o direito de livre circulação aos visitantes procedentes de qualquer dos estados que subscreveram o acordo, e a supressão dos controlos fronteiriços. Se este não for o seu caso, deverá solicitar um visto turístico na embaixada espanhola do seu país de residência.


Consulte as informações sobre as limitações COVID na capa de Planeie sua viagem ou na seção PODE-SE VIAJAR PARA MADRID DE OUTRAS PARTES DA ESPANHA? localizado na parte inferior do artigo


Passaporte

Além do Acordo de Schengen, que beneficia os residentes da Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polónia, Portugal, República Checa, Suécia e Suíça, existem outros acordos, com determinados países, que simplificam a entrada em Espanha, e pelos quais não é necessária a obtenção de um visto, bastando a apresentação de um passaporte válido. *Nota: A última ampliação do espaço Schengen teve lugar no dia 19 de dezembro de 2011, com a adesão do Liechtenstein.

Na seguinte ligação do Ministério dos Assuntos e da Cooperação, poderá consultar os requisitos para viajar a Espanha.

Visto

De um modo geral, os requisitos exigidos para a obtenção de um visto de entrada passam pela acreditação de que possui os meios económicos suficientes para a sua viagem, pela apresentação do justificante dos voos de ida e volta, e da reserva do alojamento, embora seja certo que este procedimento pode variar de um país a outro, pelo que pode consultar a informação completa na Embaixada de Espanha correspondente, que poderá localizar na página Web do Ministério de Assuntos Exteriores espanhol.

Se o motivo da viagem for exclusivamente turístico, deverá solicitar um visto de curta duração (Schengen). Estes vistos permitem a circulação, para uma estadia no território espanhol, e nos restantes países do Espaço Schengen, com uma duração inferior a três meses (90 dias), e são válidos por um período de seis meses (180 dias) a contar da primeira data de entrada no Espaço Schengen.

Se a sua visita a Espanha tem outra finalidade, a opção é obter um visto nacional de longa duração. Estes vistos permitem residir, residir e trabalhar, estudar ou investigar em Espanha. Todos os estrangeiros que queiram entrar em Espanha com o fim de residir, residir e trabalhar ou estudar, devem contar com um visto deste tipo, a menos que se trate de cidadãos da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega ou Suíça.

 

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